Artigo 20.º
Competências
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- 1 -O centro de dados é o serviço ao qual compete processar e conservar em suporte magnético os dados e informações respeitantes às atribuições institucionais do SIEDM.
- 2 -O centro de dados é dirigido por um funcionário com a categoria de director de serviços, nomeado e exonerado pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do director-geral.