Tudo o que, em matéria estatutária e disciplinar, não for especialmente regulado pela Lei Quadro e demais legislação do SIRP, pelo presente decreto-lei e pelos diplomas que os vierem a regulamentar, é regulado pela lei geral.
Artigo 52.º — Direito subsidiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/02/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/02/2007
Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)
Original
Em vigor de 30/09/1995 a 23/02/2007