Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
Natureza
Atribuições
Limites das actividades
Desvio de funções
Competência material
Compete ao SIEDM, no âmbito das suas atribuições específicas, promover, por forma sistemática, a pesquisa e o processamento de notícias e a difusão e arquivo das informações produzidas, devendo, nomeadamente:
Colaboração com organismos estrangeiros
No quadro dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português e dentro dos limites das suas atribuições específicas, o SIEDM pode, de acordo com as orientações fixadas pelo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho Superior de Informações, cooperar, em todos os domínios da sua actividade, com organismos congéneres estrangeiros.
Dever de colaboração com o SIEDM
Dever de cooperação do SIEDM
Protecção das fontes de informação, dos resultados das análises e dos elementos conservados no centro de dados e nos arquivos
Competência do Primeiro-Ministro
Competência conjunta do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças
Dependem de despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças:
Composição
Competência
Órgãos e serviços
Director-geral
Competência do director-geral do SIEDM
Compete, em especial, ao director-geral do SIEDM:
Conselho administrativo - Composição e competência
Receitas
Despesas
Competências
Funcionamento
Acesso aos dados
Serviço permanente
Regime especial
Quadro privativo
Funcionários e agentes do Estado
Cessação do vínculo funcional
Aquisição de vínculo ao Estado
Exclusividade funcional
Regra geral
Quando de outro modo não estiver estabelecido, nomeadamente na Lei Quadro e demais legislação do SIRP o pessoal do SIEDM tem os direitos e está sujeito aos deveres e às incompatibilidades comuns à generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Local de residência
Direito de acesso
Por despacho do Ministro da Defesa Nacional serão fixados os meios de identificação do pessoal do SIEDM.
Direito a remuneração
Remuneração base
Suplemento
Habitação
Ajudas de custo e abono para despesas de transporte
Promoção e progressão
Acidente em serviço
Acréscimo de tempo de serviço
Pessoal dirigente e de chefia
Recrutamento e selecção do demais pessoal
Requisitos especiais
Estágio
Formação
Classificação de serviço
Disposição geral
O pessoal do SIEDM, qualquer que seja a sua origem e forma de provimento, está, desde a data de inicio do exercício das funções, sujeito à disciplina do serviço e aos poderes disciplinares das entidades que o dirigem e nele superintendem.
Efeitos de pronúncia
Penas especiais
Competência disciplinar
Suspensão preventiva
Direito subsidiário
Tudo o que, em matéria estatutária e disciplinar, não for especialmente regulado pela Lei Quadro e demais legislação do SIRP, pelo presente decreto-lei e pelos diplomas que os vierem a regulamentar, é regulado pela lei geral.
Opção quanto a vencimento
Uso e porte de arma
O direito ao uso e porte de arma por parte de funcionários e agentes do SIEDM será regulamentado por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Serviços sociais
Início de funções
Serviço prestado por militares na situação de reserva
Todo o tempo de serviço prestado no SIEDM pelos militares na situação de reserva conta para efeitos de reforma, até ao limite correspondente a 36 anos de serviço.
Aquisição de bens e serviços
Dispensa de publicitação
Quando razões de segurança interna ou relacionadas com a especificidade do serviço o justifiquem, podem os membros do Governo intervenientes determinar, referindo-o expressamente, a dispensa de publicitação dos actos necessários à execução dos diplomas do SIEDM.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente tem direito às remunerações e demais abonos previstos para o pessoal dirigente do Serviço de Informações de Segurança.
Disposições transitórias
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 224/85 e 226/85, ambos de 4 de Julho.
(ver documento original)