O direito ao uso e porte de arma por parte de funcionários e agentes do SIEDM será regulamentado por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Artigo 54.º — Uso e porte de arma
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/02/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/02/2007
Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)
Original
Em vigor de 30/09/1995 a 23/02/2007