Artigo 54.º
Uso e porte de arma
Redação registada como em vigor em 30/09/1995.
Esta redação foi substituída em 24/02/2007. Ver a versão consolidada
O direito ao uso e porte de arma por parte de funcionários e agentes do SIEDM será regulamentado por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna.