A Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) funciona na dependência do Ministro para a Qualificação e o Emprego.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1997
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) funciona na dependência do Ministro para a Qualificação e o Emprego.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1997