Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda comemorativa alusiva ao cavalo «Lusitano», com o valor facial de 1000$00, integrada na IV Série Ibero-Americana «O Homem e o seu Cavalo»
O limite de emissão desta moeda comemorativa é fixado em 470000000$00.
A moeda destinada à distribuição pública pelo respectivo valor facial é posta em circulação por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, do diferencial entre o valor facial e os correspondentes custos de produção, relativamente às moedas efectivamente colocadas junto do público, o Ministério das Finanças colocará o montante de 25000000$00 à disposição da Associação Portuguesa de Criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano e montante idêntico à disposição da Associação da Feira Nacional do Cavalo.
As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 50000$00 nesta moeda.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 28 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.