- 1 -São revogados os artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 58/97, de 19 de Março.
- 2 -Os artigos 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 58/97, de 19 de Março, são renumerados em conformidade com a alteração resultante do número anterior.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/11/2002
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Em vigor desde 22/11/2002