- 1 -Mantêm-se válidos os concursos abertos anteriormente à data de entrada em vigor do presente diploma, bem como os contratos de pessoal que se encontrem em execução, exceptuada a ocorrência, automática ou superveniente, de fundamentação para a sua cessação a qualquer título.
- 2 -Mantêm-se até ao termo da sua validade, salvo despacho em contrário a emitir no prazo de 30 dias após a transição para o novo quadro de pessoal, as requisições e destacamentos de pessoal do GRCI noutros serviços ou destes no GRCI.
- 3 -Até à aprovação do quadro de pessoal do GRI, mantêm-se ao serviço os funcionários da ex-Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização que aí desempenhem funções.
Artigo 15.º — Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Vigente desde: 22/11/2002
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Em vigor desde 22/11/2002