- 1 -Compete à direcção de serviços veterinários regional territorialmente competente da DGV a instrução dos processos de contra-ordenação.
- 2 -Compete ao director-geral de Veterinária a aplicação das coimas e sanções acessórias relativas às matérias do âmbito das respectivas competências.
Artigo 16.º — Tramitação processual
Vigente desde: 24/09/2009
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