O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto, alargando aos médicos especialistas em medicina desportiva a possibilidade de realizarem exames de avaliação médico-desportiva específicos para a sobreclassificação de praticantes desportivos para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade, mediante o cumprimento do protocolo clínico de sobreclassificação médico-desportiva.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/11/2012
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Em vigor desde 29/11/2012