São consideradas obras de adaptação ao regadio todos os trabalhos complementares necessários para a exploração e valorização das terras de regadio, de acordo com o sistema de rega implantado e com as características dos solos, como são exemplos o nivelamento de terras, a construção das redes terciárias de rega e enxugo ou de rede viária.
Artigo 13.º — (Obras de adaptação ao regadio)
Vigente desde: 29/06/1982
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Em vigor desde 29/06/1982