- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação deste sistema serão suportados por verba inscrita no orçamento do IPCP, o qual afectará, para este efeito, o montante de 240000 contos por conta das suas receitas.
- 2 -A parte não utilizada em 1987 do montante referido no número anterior transitará para o ano de 1988, afecta aos mesmos fins.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 4 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 10.º
Vigente desde: 24/06/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1987