- 1 -Programa específico. - Programa Específico de Reestruturação e Modernização das Estruturas de Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca, elaborado pelo IPCP, destinado a enquadrar os projectos de investimento no âmbito do Regulamento n.º 355/77, do Conselho, uma vez aprovado pela Comissão das Comunidades.
- 2 -Investimento elegível. - Parte do investimento total correspondente a despesas efectuadas no quadro das acções previstas no artigo 4.º do presente decreto-lei e que satisfaçam as condições de elegibilidade previstas pela Comunidade no âmbito do Regulamento n.º 355/77, do Conselho.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 24/06/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1987