Estabelece, para vigorar nos anos de 1987 e 1988, um sistema de apoio ao investimento na indústria de transformação de produtos da pesca
O presente diploma estabelece, para vigorar nos anos de 1987 e 1988, um sistema de apoio ao investimento na indústria de transformação de produtos da pesca, destinado a apoiar projectos de investimento no sector, através de subsídios a fundo perdido, a conceder pelo Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP).
Para efeitos de selecção respeitar-se-á sucessivamente a ordem de prioridade sectorial estabelecida nos números seguintes:
1) Projectos relativos à indústria de conservas de peixe em molhos que tenham um dos seguintes objectos:
2) Projectos relativos à indústria de fumagem de pescado que tenham por objecto a construção de unidades ou montagem de linhas de fabrico de produtos fumados, com prioridade para a integração horizontal em outras indústrias de transformação de pescado, para a reconversão e redimensionamento de unidades já existentes e para a integração na actividade piscatória ou aquicultura;
3) Projectos relativos à indústria de transformação pelo frio que tenham um dos seguintes objectos:
Realização de obras ou arranjos que garantam boa gestão de espaços e boas condições hígio-sanitárias de fabrico; ou
O equipamento a substituir deve introduzir tecnologias produtivas avançadas ou inovadoras com melhorias hígio-sanitárias, técnico-funcionais e energéticas;
Definições
1.º período - até 31 de Julho de 1987;
2.º período - até 15 de Janeiro de 1988.
Os pagamentos serão efectuados pelo IPCP com respeito da proporcionalidade de utilização de capitais próprios e após verificação de documentos justificativos de todas as despesas, de acordo com o projecto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 4 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.