O artigo 65.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º — Alteração do Código do Registo Predial
Vigente desde: 15/07/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1993