- 1 -O Conselho Superior de Justiça e Disciplina é constituído pelos seguintes elementos:
- a)...
- b)...
- c)O inspector-geral;
- d)Os superintendentes-gerais;
- e)O consultor jurídico do Comando-Geral;
- f)O director de Ética e Disciplina Policial;
- g)Os comandantes metropolitanos;
- h)...
- 2 -...
Art. 4.º Os quadros anexos A e B do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, são substituídos pelos quadros A e B anexos ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 7 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
QUADRO ANEXO A
Escalões de competência disciplinar
(ver documento original)
QUADRO ANEXO B
Escalões de competência disciplinar
(ver documento original)
Artigo 120.º — Constituição
Vigente desde: 30/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1995