Altera o Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, e a Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro (Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública)
Conselho Superior de Polícia
Art. 2.º As referências feitas a superintendente-geral no anexo II a que se refere o artigo do Decreto-Lei n.º 298/91, de 16 de Agosto, consideram-se como reportadas a superintendente-chefe.
Art. 3.º O artigo 120.º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Constituição
Art. 4.º Os quadros anexos A e B do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, são substituídos pelos quadros A e B anexos ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 7 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
QUADRO ANEXO A
Escalões de competência disciplinar
(ver documento original)
QUADRO ANEXO B
Escalões de competência disciplinar
(ver documento original)