- 1 -A ESTNA prossegue os objectivos do ensino superior politécnico definidos no artigo 11.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro).
- 2 -A ESTNA tem por missão formar os oficiais da classe do serviço técnico dos quadros permanentes da Marinha.
Artigo 3.º — Objectivo e missão
Vigente desde: 27/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1996