- 1 -A ESTNA pode organizar e ministrar estágios e tirocínios de aperfeiçoamento e reciclagem ou actualização.
- 2 -A criação e regulamentação das actividades complementares da formação é fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Artigo 7.º — Outras actividades complementares da formação
Vigente desde: 27/12/1996
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