- 1 -A ESTNA rege-se por um estatuto a aprovar por decreto regulamentar, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada.
- 2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento dos órgãos da ESTNA referidos no artigo seguinte constam do estatuto referido no número anterior.
Artigo 9.º — Estatuto
Vigente desde: 27/12/1996
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Em vigor desde 27/12/1996