- 1 -A admissão à matrícula e inscrição nos cursos é feita através de concursos de acesso.
- 2 -Os prazos e termos em que decorrem as operações relacionadas com os concursos, nomeadamente os que se referem a candidatura, afixação dos resultados da seriação, matrícula e inscrição, são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento dentro dos limites estabelecidos por portaria do Ministro da Educação.
- 3 -Os termos e prazos em que decorre a candidatura são divulgados através de edital subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento e afixado nas instalações deste.
- 4 -O edital é remetido pelo estabelecimento às direcções regionais de educação.
- 5 -As direcções regionais de educação promovem a divulgação dos editais junto das escolas da sua área.
- 6 -O concurso é válido apenas para o ano lectivo a que diz respeito.
Artigo 13.º — Concurso
Vigente desde: 11/08/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1998