A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):
(3B + 2CFC)/5
em que:
B é a classificação final do curso de bacharelato ou equivalente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º;
CFC é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de formação complementar.
Os coeficientes de ponderação para o cálculo de CFC são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento.