- 1 -Os cursos de complemento da formação científica e pedagógica são organizados em áreas directamente relacionadas com a docência.
- 2 -Os cursos destinados a educadores de infância e a professores do 1.º ciclo do ensino básico organizam-se em áreas de formação.
- 3 -Os cursos destinados a professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário organizam-se de acordo com os grupos disciplinares.
- 4 -As áreas de formação a que se refere o n.º 2, o elenco dos cursos que podem ser criados no âmbito dos n.os 2 e 3 e as habilitações profissionais e académicas que dão acesso a cada um são fixados por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 6.º — Áreas dos cursos de complemento da formação científica e pedagógica
Vigente desde: 11/08/1998
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