Os cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas são organizados nas áreas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril.
Artigo 7.º — Áreas dos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas
Vigente desde: 11/08/1998
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