A carga horária total dos cursos, convertida em unidades de crédito de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, não pode ser inferior a 45 unidades de crédito.
Artigo 8.º — Carga horária
Vigente desde: 11/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1998