- 1 -São atribuições do GAERE:
- a)Contribuir, no âmbito da actuação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, para a definição e execução das políticas em matéria de assuntos europeus e de relações externas, em particular nestas últimas, no quadro das delegações portuguesas nas instâncias adequadas da OCDE, do Conselho da Europa e das Nações Unidas;
- b)Coordenar e apoiar a actividade do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação inerente à participação de Portugal nos órgãos da União Europeia;
- c)Coordenar e apoiar as representações e participações dos serviços e organismos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação nas delegações portuguesas aos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições da União Europeia, bem como acompanhar a sua acção;
- d)Apoiar os membros do Governo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação no âmbito da sua intervenção junto das instituições comunitárias, nomeadamente na formulação de propostas e organização da participação nas competentes reuniões de ministros da União Europeia;
- e)Analisar e emitir parecer sobre propostas e projectos de legislação comunitária, bem como assegurar a obtenção, o tratamento e a divulgação, em tempo útil, aos serviços e organismos do Ministério, da documentação e de todo o tipo de informação técnica referente a questões comunitárias;
- f)Acompanhar, na fase pré-contenciosa, os assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário nas áreas de intervenção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação e apoiar a preparação das correspondentes respostas;
- g)Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação junto de organizações internacionais ou no quadro bilateral, nomeadamente na execução das acções de cooperação com os países de língua portuguesa;
- h)Acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais de natureza bilateral ou multilateral e integrar as respectivas delegações nacionais, quando for caso disso;
- i)Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades;
- j)Assegurar a representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação.
- 2 -O GAERE articulará as suas atribuições com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, salvaguardando as competências próprias deste em matéria de coordenação da política externa portuguesa.
- 3 -O GAERE desenvolve a sua actividade em conjugação com os demais serviços e organismos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação e, bem assim, com outros departamentos da Administração Pública.
- 4 -Para assegurar o exercício das suas competências, o GAERE pode promover formas alargadas de parceria e de cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, designadamente com universidades, centros de investigação e empresas de consultoria.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 22/11/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2002