Cria o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas, resultante da fusão do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Equipamento Social com o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento
Natureza e objectivos
Atribuições
Órgãos e serviços
O GAERE compreende os seguintes órgãos e serviços:
Director
Núcleo de Política Comum de Transportes
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
O pessoal do quadro do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Equipamento Social e o pessoal do quadro do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento transita para o quadro previsto no n.º 2 do artigo anterior, para a mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário detém.
Situações especiais
Sucessão nos direitos e obrigações
Venda de publicações
O GAERE pode proceder à venda de publicações e outros trabalhos por si realizados e editados, em qualquer tipo de suporte, constituindo o respectivo produto receita própria, servindo de contrapartida à inscrição de dotações com compensação em receita.
Apoio administrativo
O apoio administrativo ao GAERE é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 324/2000, de 22 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 81/2001, de 8 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 6 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º
Director (ver nota a) - 1.
Subdirector (ver nota b) - 2.
Chefe de divisão - 1.
(nota a) Equiparado a director-geral.
(nota b) Equiparado a subdirector-geral.