O pessoal do quadro do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Equipamento Social e o pessoal do quadro do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento transita para o quadro previsto no n.º 2 do artigo anterior, para a mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário detém.
Artigo 7.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 22/11/2002
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