- 1 -O património imobiliário excedentário ou subutilizado anteriormente na posse do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Equipamento Social e do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento bem como os veículos afectos a esses serviços são devolvidos ao Ministério das Finanças, para posterior reafectação através da Direcção-Geral do Património.
- 2 -Sem prejuízo da sua prévia avaliação pela Direcção-Geral do Património, o património não abrangido pelo número anterior bem como os demais direitos e obrigações na titularidade do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Equipamento Social e do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento transitam para o GAERE.
- 3 -Os saldos das verbas orçamentais atribuídas pelo Orçamento do Estado para 2002 ao Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Equipamento Social e ao Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento transitam para o GAERE, de acordo com a correspondente transferência de atribuições, competências, pessoal e património, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.
Artigo 9.º — Sucessão nos direitos e obrigações
Vigente desde: 22/11/2002
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Em vigor desde 22/11/2002