- 1 -O acesso à atividade de apoio técnico em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico é livre.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
- 7 -[Revogado].
- 8 -[Revogado].
Artigo 12.º — Livre acesso à atividade de apoio técnico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2013
Decreto-Lei n.º 37/2013 - 1.ª Série(13/03/2013)
Original