Artigo 12.º
Livre acesso à atividade de apoio técnico
Redação registada como em vigor em 18/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O acesso à atividade de apoio técnico em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico é livre.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
- 7 -[Revogado].
- 8 -[Revogado].