O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Os comercializadores de último recurso devem, até 31 de dezembro de 2013, continuar a fornecer eletricidade a clientes finais com consumos em MAT, AT, MT e Boletim do Trabalho e Emprego que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A ERSE pode determinar a cessação antecipada da obrigação estabelecida no n.º 1 relativamente aos clientes finais enquadrados nos segmentos de fornecimento cujo número total de clientes finais de eletricidade fornecidos em regime de mercado livre atinja a percentagem de 90 %.