O artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 38.º
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- 7 -Os candidatos à colocação ao abrigo da preferência conjugal formalizarão a sua candidatura através da apresentação dos elementos referidos no n.º 1 do artigo 8.º, acompanhados de uma declaração, sob compromisso de honra, que contenha os seguintes elementos:
- a)Estado civil com identificação do cônjuge;
- b)Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta funções com indicação da natureza do respectivo vínculo.
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