A falta de veracidade das declarações previstas nos artigos anteriores determina a aplicação da pena de inactividade nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Central, Regional e Local.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.