- 1 -Os encargos nacionais decorrentes da aplicação do presente regime são inscritos no orçamento da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional sob o título «Iniciativa comunitária PME».
- 2 -O custo global do presente regime tem como limite máximo 1 milhão de contos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 12.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 07/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1999