Os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Serviços centrais
São serviços centrais:
- a)O Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 7.º
Departamento de Modernização e Recursos da Saúde
- 1 -O Departamento de Modernização e Recursos da Saúde é o serviço central de apoio aos gabinetes dos membros do Governo, de acompanhamento da política de modernização administrativa e sua implementação, de regulamentação e acompanhamento das políticas de recursos humanos ao nível dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério e do Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -O Departamento de Modernização e Recursos da Saúde assegura ainda a instrução de todos os actos de impugnação hierárquica ou contenciosa que devam ter intervenção dos membros do Governo.
- 3 -O Departamento de Modernização e Recursos da Saúde é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, que exercerão as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas.