Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde
Alterações ao Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro
Os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Serviços centrais
São serviços centrais:
- a)O Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 7.º
Departamento de Modernização e Recursos da Saúde
- 1 -O Departamento de Modernização e Recursos da Saúde é o serviço central de apoio aos gabinetes dos membros do Governo, de acompanhamento da política de modernização administrativa e sua implementação, de regulamentação e acompanhamento das políticas de recursos humanos ao nível dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério e do Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -O Departamento de Modernização e Recursos da Saúde assegura ainda a instrução de todos os actos de impugnação hierárquica ou contenciosa que devam ter intervenção dos membros do Governo.
- 3 -O Departamento de Modernização e Recursos da Saúde é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, que exercerão as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas.
Alto-comissário da saúde
Lei Orgânica
A Lei Orgânica do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde deverá entrar em vigor no prazo máximo de 90 dias.
Comissões de serviço
Mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos dirigentes da Secretaria-Geral e do Departamento de Recursos Humanos da Saúde até à entrada em vigor do diploma orgânico do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, cessando nessa data.
Direitos e obrigações
O património e os direitos e obrigações da Secretaria-Geral e do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, incluindo as posições contratuais de que sejam detentores, transmitem-se, independentemente de quaisquer formalidades, para os serviços centrais ou regionais que recebam ou venham a receber as respectivas atribuições e competências.
Transferência de saldos
Os saldos de todas as dotações existentes nos serviços referidos no artigo anterior, à data de entrada em vigor da Lei Orgânica do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, transferem-se automaticamente para o orçamento privativo deste serviço.
Revogação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guillherme d'Oliveira Martins - António Ferreira Correia de Campos - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 6 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.