- 1 -As comissões de serviço dos membros dos órgãos de administração do Instituto Marítimo-Portuário, dos Institutos Portuários do Norte, do Centro e do Sul e da direcção do Instituto de Navegabilidade do Douro cessam na data da entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se em funções, com poderes de gestão corrente, até à nomeação do conselho de administração do IPTM.
- 2 -Os titulares dos cargos de direcção e chefia dos institutos objecto de fusão cessam funções na data da entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo de se manterem em exercício nessas funções com poderes de gestão corrente até à nomeação dos titulares da nova estrutura orgânica.
Artigo 12.º — Cessação das comissões de serviço
Vigente desde: 22/11/2002
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Em vigor desde 22/11/2002