- 1 -A gestão financeira e patrimonial do IPTM fica sujeita ao regime legal aplicável aos organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O orçamento do IPTM para o ano 2002 é o que resulta da integração dos que estão aprovados para os institutos objecto de fusão, com as alterações ou adaptações decorrentes da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Os montantes orçamentados em despesa com o pessoal dirigente cujos lugares se extingam revertem, na totalidade, para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
Artigo 14.º — Norma orçamental
Vigente desde: 22/11/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2002