- 1 -Os regulamentos do IPTM devem observar os princípios da legalidade, da necessidade, da clareza e da publicidade.
- 2 -Compete ao IPTM definir, através de regulamentos, as regras necessárias à aplicação de normas e resoluções emanadas da Organização Marítima Internacional e de outros organismos internacionais de normalização técnica no âmbito do sector marítimo e portuário.
- 3 -Os regulamentos a que se refere o número anterior são publicados na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 16.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/11/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2002