- 1 -O conselho de administração pode delegar a sua competência em qualquer dos seus membros.
- 2 -A delegação de poderes a que se refere o número anterior pode ser feita mediante a atribuição de pelouros especiais correspondentes à gestão de um ou mais serviços ou unidades orgânicas internas do IPTM.
- 3 -A atribuição de um pelouro implica a delegação das competências necessárias para dirigir e fiscalizar os serviços respectivos, para proceder à colocação, afectação e gestão do seu pessoal, para decidir da utilização de equipamentos e para praticar todos os demais actos de gestão corrente dos departamentos envolvidos.
Artigo 14.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 22/11/2002
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Em vigor desde 22/11/2002