- 1 -Os pedidos de renovação de alvará ou da licença comunitária devem ser requeridos no IMTT com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo do respectivo prazo de validade.
- 2 -A licença para o exercício da actividade, alvará ou licença comunitária caduca:
- a)Decorridos os prazos a que se refere o artigo anterior sem que a falta seja suprida;
- b)Se durante um ano a contar da data da emissão do alvará ou licença comunitária a empresa não tiver licenciado nenhum veículo automóvel.
- 3 -Com a caducidade da licença para o exercício da actividade caducam todas as licenças dos veículos automóveis ou cópias certificadas da licença comunitária que tenham sido emitidas à empresa.
Artigo 13.º — Renovação e caducidade do alvará ou licença comunitária
Vigente desde: 16/07/2007
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Em vigor desde 16/07/2007