Estão sujeitos a autorização, a emitir pelo IMTT, os transportes de carácter excepcional realizados por veículos afectos ao transporte por conta própria, cujo peso bruto exceda 2500 kg, em que, cumulativamente:
- a)As mercadorias e os veículos não pertençam ao mes mo proprietário;
- b)O transporte seja efectuado sem fins lucrativos por colectividades de utilidade pública ou outras agremiações filantrópicas, desportivas ou recreativas;
- c)As mercadorias transportadas estejam relacionadas com os fins das entidades que efectuam o transporte;
- d)Os veículos utilizados sejam da propriedade da entidade que realiza o transporte, de algum dos seus associados ou cedidos a título gratuito por outras entidades.