Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.º-AInfracção aos transportes de cabotagem por transportadores da União Europeia e do espaço económico europeu

AditadoVigente desde: 06/06/2009

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2009

Decreto-Lei n.º 136/2009 - 1.ª Série(05/06/2009)