- 1 -São requisitos de acesso e exercício da actividade a idoneidade, a capacidade técnica e profissional e a capacidade financeira.
- 2 -É ainda requisito de exercício da actividade que a empresa tenha a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Artigo 4.º — Requisitos de acesso e exercício da actividade
Vigente desde: 16/07/2007
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