Artigo 42.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 06/06/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As empresas titulares de alvará para transporte rodoviário de mercadorias à data de entrada em vigor do presente decreto-lei ficam sujeitas ao disposto no n.º 2 do artigo 9.º no que respeita à capacidade financeira de acesso à actividade, a partir de 1 de Janeiro de 2010, sendo verificado o seu cumprimento aquando da renovação do alvará.