- 1 -A fiscalização aos lotes de semente e batata-semente de variedades de conservação em comercialização é da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior a ASAE pode solicitar a colaboração técnica da DGADR.
Artigo 21.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009