- 1 -O valor a considerar na reavaliação dos bens será o de aquisição, se for conhecido, ou o valor mais antigo constante dos registos contabilísticos, na ausência daquele.
- 2 -No caso dos bens já totalmente reintegrados mas que possuam ainda condições para poderem utilmente desempenhar a sua função técnico-económica e sejam ainda efectivamente utilizados no processo produtivo, a reavaliação terá por base o valor referido no número anterior.
Artigo 2.º — Valores base da reavaliação
Vigente desde: 27/07/1984
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