- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 1-D/86, de 6 de Fevereiro.
- 2 -A revogação prevista no número anterior não prejudica as situações de dispensa de contribuições constituídas ao abrigo do diploma revogado.
Artigo 14.º — (Revogação)
Vigente desde: 27/08/1986
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Em vigor desde 27/08/1986